Segundo o Direito Canônico, casos de abuso sexual cometidos por religiosos são considerados apenas pecado e com base nisso a Igreja não denuncia os transgressores. São recursos para evitar o escândalo.
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Roma tenta amenizar o problema
O Vaticano se diz inflexível com padres pedófilos, mas age com demasiada prudência: acredita que eles possam se arrepender e obter o perdão divino. Por isso, é muito difícil imaginar um sacerdote acusado de pedofilia sentado no banco dos réus de um tribunal da Santa Sé. Compete ao episcopado nacional agir, comunicando passo a passo o caso e consultando as autoridades da Santa Sé antes de tomar qualquer decisão de expulsar o padre, bispo ou diácono pedófilo. O Vaticano recomenda que o religioso acusado seja transferido a um instituto religioso ou convento, enquanto aguarda o veredicto final da justiça civil. Caso seja culpado, poderá ser suspenso do ministério.
Apesar de a Igreja habitualmente escolher o silêncio, um padre italiano rema contra a corrente: dom Fortunato Di Noto, 43 anos, da paróquia de Avola, Siracusa, na Sicília. Sua batalha contra os pedófilos começou há 15 anos, quando viu fotos de crianças e bebês violentados e decidiu que tinha que fazer algo para prevenir e combater este crime.
Padres
O trabalho realizado pelos enviados do Vaticano é guardado como segredo de confessionário. ISTOÉ, porém, teve acesso aos relatórios que mostram um preocupante perfil dos religiosos no Brasil. Um dos capítulos desse estudo trata especificamente das relações de padres e seminaristas com a questão sexual. O documento registra que cerca de 1,7 mil padres – 10% do total – no País estão envolvidos em casos de má conduta sexual, o que inclui abuso sexual contra crianças e também contra mulheres. A pesquisa revela ainda que cerca de 50% dos padres não mantêm o voto de castidade. Nos últimos três anos, a pedofilia no interior da Igreja Católica no Brasil já remeteu mais de 200 padres para clínicas psicológicas da própria instituição. O problema é que a hierarquia eclesiástica brasileira, ao contrário do que aconteceu nos EUA – que abriu seus arquivos secretos à população para identificar, auxiliar e reparar as vítimas –, prefere manter a política do silêncio. Com isso, abafam as denúncias e protegem os agressores, tudo em nome de uma lei que não é a dos homens de bem.
Quando o Inimigo é da Família
A maioria dos molestadores sexuais de crianças tem a confiança das vítimas: são seus pais, padrastos ou parentes!
A família e a própria casa são a maior proteção que uma criança pode ter contra os perigos do mundo. É nesse ninho de amor, atenção e resguardo que ela ganha confiança para lançar-se sozinha, na idade adulta, à grande aventura da vida. Mas nem todas as crianças com família e quatro paredes sólidas em seu redor são felizes. Em vez de contarem com o amor de adultos responsáveis, elas sofrem estupros e carícias obscenas. Em lugar do cuidado que a sua fragilidade física e emocional requer, elas são confrontadas com surras e violência psicológica para que fiquem caladas e continuem a ser violadas por seus algozes impunes. No vasto cardápio de vilezas que um ser humano é capaz de perpetrar contra um semelhante, o abuso sexual de meninas e meninos é dos mais abjetos – em especial quando é cometido por familiares. Para nosso horror, essa é uma situação mais comum do que a imaginação ousa conceber. Estima-se que, no Brasil, a cada dia, 165 crianças ou adolescentes sejam vítimas de abuso sexual. A esmagadora maioria deles, dentro de seus lares.
Fonte: http://veja.abril.com.br/250309/p_082.shtml
Fonte: http://veja.abril.com.br/250309/p_082.shtml
Trauma Pós-Violência
Depois de ser abusada, elas contam a história várias vezes: primeiro para os pais ou para o profissional que descobriu a violência, depois para o conselho tutelar, o delegado, o psicólogo, o médico que faz o exame de corpo de delito e finalmente reconta perante um juiz, durante o processo judicial. A “revitimização”, como os especialistas chamam esse processo, pode ser tão traumatizante quanto a violência em si.
“A criança passa a vivenciar os danos que sofreu porque ela está relembrando e relatando tudo o que passou ao ser abusada sexualmente sem o devido tratamento. Isso faz com que ela se torne vitima novamente, mesmo só relatando os fatos”, explicou o psicólogo Gutemberg Almeida. “A principal conseqüência é que pode se aumentar mais as conseqüências do trauma na criança, dependendo do tipo de abordagem”, completou.
A criança que foi vitima de abuso ou exploração sexual chega a recontar sua história mais de três vezes. E dependendo do andamento do processo judicial contra o agressor, o último relato pode ocorrer anos depois do abuso ter ocorrido, forçando a criança a relembrar algo traumático e doloroso.
"Acho que nunca vou superar"
"Lembro do cheiro do protetor solar que ele usava. Não suporto senti-lo até hoje. Eu tinha 9 anos e treinava natação com ele. Ele passava a mão e o pênis no meu corpo, depois tremia, e eu achava que estava nervoso – não sabia que era uma ejaculação. Demorei a entender o que tinha acontecido, mas aquilo me afetou de várias maneiras. Já mais velha, via minhas amigas tendo todo tipo de experiência, mas eu não tinha coragem nem de beijar um menino – qualquer contato me deixava travada. Tive síndrome do pânico, tomo antidepressivos e tenho medo do escuro até hoje, porque em uma das vezes ele me molestou num quarto escuro. No ano passado, quando o reencontrei no fórum, senti um medo tão grande que não conseguia parar de chorar. Se eu dissesse que é um assunto resolvido, estaria mentindo. Acho que nunca vou superar. É como se fosse uma cicatriz na minha alma."
Joanna Maranhão, 21 anos, nadadora (Recife-PE)
Saiba como proteger seus filhos
1 Mantenha o computador em uma área comum da casa. Não deixe no quarto da criança usuária da Internet por ser diferente de um móvel ou de um livro.
2 Acompanhe a criança quando utilizar computadores de bibliotecas ou de lan houses.
3 Navegue algum tempo com a criança internauta. Da mesma forma que você ensina sobre o mundo real, guie-o no mundo virtual.
4 Aprenda sobre os serviços utilizados pela criança, observe suas atividades na Internet. Caso encontrem algum material ofensivo, explique o porquê da ofensa e o que pretende fazer sobre o fato.
5 Denuncie qualquer atividade suspeita. Encoraje a criança a relatar atividades suspeitas, ou material indevido recebido.
6 Caso suspeite que alguém on-line está fazendo algo ilegal, denuncie-o às autoridades policiais ou ao site http://nightangel.dpf.gov.br.
7 Estabeleça regras razoáveis para a criança. Discuta com ela as regras de uso da Internet, coloque-as junto ao computador e observe se são seguidas. As regras devem, por exemplo, estabelecer limites sobre o tempo gasto na Internet.
8 Se necessário, opte por programas que filtram e bloqueiam sites. Encontre um que se ajuste às regras previamente estabelecidas.
* Indicamos o NetFilter Família.
9 Monitore sua conta telefônica e o extrato de cartão de crédito. Para acessar sites adultos, o internauta precisa de um número do cartão de crédito e um modem pode ser usado para discar outros números, além do provedor de acesso à Internet.
10 Instrua a criança a nunca divulgar dados pessoais na Internet, por exemplo, nome, endereço, telefone, escola e o e-mail em locais públicos, como salas de bate-papo. É a versão moderna do “nunca fale com estranhos”. Recomende que a criança utilize apelidos, prática comum na Internet e uma maneira de proteger informações pessoais.
11 Conheça os amigos virtuais da criança. É possível estabelecer relações humanas benéficas e duradouras na Internet. Contudo, há muitas pessoas com más intenções, que tentarão levar vantagem sobre a criança.
12 Cuide para que a criança não marque encontros com pessoas conhecidas através da Internet, sem sua permissão. Caso permita o encontro, marque em local público e acompanhe a criança.
13 Aprenda mais sobre a Internet. Peça para a criança ensinar a você o que sabe e navegue de vez em quando.
2 Acompanhe a criança quando utilizar computadores de bibliotecas ou de lan houses.
3 Navegue algum tempo com a criança internauta. Da mesma forma que você ensina sobre o mundo real, guie-o no mundo virtual.
4 Aprenda sobre os serviços utilizados pela criança, observe suas atividades na Internet. Caso encontrem algum material ofensivo, explique o porquê da ofensa e o que pretende fazer sobre o fato.
5 Denuncie qualquer atividade suspeita. Encoraje a criança a relatar atividades suspeitas, ou material indevido recebido.
6 Caso suspeite que alguém on-line está fazendo algo ilegal, denuncie-o às autoridades policiais ou ao site http://nightangel.dpf.gov.br.
7 Estabeleça regras razoáveis para a criança. Discuta com ela as regras de uso da Internet, coloque-as junto ao computador e observe se são seguidas. As regras devem, por exemplo, estabelecer limites sobre o tempo gasto na Internet.
8 Se necessário, opte por programas que filtram e bloqueiam sites. Encontre um que se ajuste às regras previamente estabelecidas.
* Indicamos o NetFilter Família.
9 Monitore sua conta telefônica e o extrato de cartão de crédito. Para acessar sites adultos, o internauta precisa de um número do cartão de crédito e um modem pode ser usado para discar outros números, além do provedor de acesso à Internet.
10 Instrua a criança a nunca divulgar dados pessoais na Internet, por exemplo, nome, endereço, telefone, escola e o e-mail em locais públicos, como salas de bate-papo. É a versão moderna do “nunca fale com estranhos”. Recomende que a criança utilize apelidos, prática comum na Internet e uma maneira de proteger informações pessoais.
11 Conheça os amigos virtuais da criança. É possível estabelecer relações humanas benéficas e duradouras na Internet. Contudo, há muitas pessoas com más intenções, que tentarão levar vantagem sobre a criança.
12 Cuide para que a criança não marque encontros com pessoas conhecidas através da Internet, sem sua permissão. Caso permita o encontro, marque em local público e acompanhe a criança.
13 Aprenda mais sobre a Internet. Peça para a criança ensinar a você o que sabe e navegue de vez em quando.
76% dos pedofilos no mundo estão no Brasil...
Cerca de mil novos sites de pedofilia são criados todos os meses no Brasil. Destes, 52% tratam de crimes contra crianças de 9 a 13 anos, e 12% dos sites de pedofilia expõem crimes contra bebês de zero a três meses de idade, com fotografias. Os dados foram apresentados pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) à Embaixada Americana, em Brasília, em um ofício às autoridades daquele país com pedido de ajuda para tentar sensibilizar a empresa americana Google Inc. a colaborar com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e com as autoridades brasileiras para combater os crimes cibernéticos (pedofilia, racismo, terrorismo, tráfico de armas, nazismo, tráfico de drogas, tráfico de mulheres, incitação ao crime contra negros, índios e homossexuais, entre outros) que, mais do que a qualquer outra sociedade, atinge os brasileiros. O levantamento sobre a pedofilia revela ainda que 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil.
Esse site nos mostra as estatisticas de denuncias no Brasil - http://www.safernet.org.br/site/indicadores. Vale a pena conferir que pornografia infantil é, quase sempre, a maior causa das denuncias.
Esse site nos mostra as estatisticas de denuncias no Brasil - http://www.safernet.org.br/site/indicadores. Vale a pena conferir que pornografia infantil é, quase sempre, a maior causa das denuncias.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Como Funciona a Mente de um Abusador
Eles acreditam que estão fazendo as crianças felizes, mostrando o prazer!
Punição
Pedofilia é crime e no Brasil há penas variadas para os pedófilos, dependendo da infração cometida. De acordo com o Artigo 240 da Lei 10.764, de 12 de novembro de 2003, “produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual (como na Internet), utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória” pode levar o transgressor à prisão por dois a oito anos. Além da reclusão, também pode ser cobrada uma multa do criminoso.
Outra punição, encarada como alternativa, a castração química. A castração química consiste em tratar o pedófilo com hormônio feminino, a progesterona. Segundo especialistas no assunto, o hormônio atua como um inibidor da libido e da ereção e acaba por coibir a produção de testosterona (hormônio masculino).
A castração química já é utilizada em estados americanos, onde também foi proposta a castração física dos pedófilos. A psicoterapia e o registro obrigatório dos que cometem pedofilia são outras medidas adotadas nos Estados Unidos da América (EUA). Pelo seu caráter compulsivo e obsessivo, os pedófilos, quando libertados, tendem a cometer crimes semelhantes, por isso tanto nos EUA, quanto no Brasil, eles devem ser monitorados, após o cumprimento de suas penas.
Oposição – Membros da sociedade repudiam a castração química por acharem a prática uma aberração tão grande quanto a pedofilia que se pretende combater. O advogado, mestre e doutorando em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pedro Estevam Serrano, publicou um artigo sobre o tema na revista jurídica Última Instância. “Penas de castigo físico são práticas bárbaras, incivilizadas que merecem tanto repúdio quanto a pratica de pedofilia. Implicam em tratamento cruel e degradante do Estado face a um ser humano, e inegável caráter de tortura psíquica e mesmo física”, destacou o advogado. Para a psicóloga Maria de Fátima Santos, o tratamento químico não resolve o problema da pedofilia, já que, segundo ela, o prazer do pedófilo está na dominação sexual, em se sentir superior, e um inibidor de libido não resolve este aspecto do problema.
Fonte: http://marciamachado.blogspot.com/2007/10/castrao-qumica-para-pedfilos.html
Outra punição, encarada como alternativa, a castração química. A castração química consiste em tratar o pedófilo com hormônio feminino, a progesterona. Segundo especialistas no assunto, o hormônio atua como um inibidor da libido e da ereção e acaba por coibir a produção de testosterona (hormônio masculino).
A castração química já é utilizada em estados americanos, onde também foi proposta a castração física dos pedófilos. A psicoterapia e o registro obrigatório dos que cometem pedofilia são outras medidas adotadas nos Estados Unidos da América (EUA). Pelo seu caráter compulsivo e obsessivo, os pedófilos, quando libertados, tendem a cometer crimes semelhantes, por isso tanto nos EUA, quanto no Brasil, eles devem ser monitorados, após o cumprimento de suas penas.
Tratamento
Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia tem sido desenvolvidas. Muitos vêm a pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.
Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações antiandrogênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.
A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as consequências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.
A vítima
Podem ser vítimas de Abuso Sexual qualquer menino ou menina. Não existe um perfil ou característica específica que determine a ocorrência do abuso em um tipo de menino ou menina e em outros não. O abuso Sexual Infantil dá-se em todas as classes sociais, religiões, e níveis socioculturais, e afeta a meninos e meninas de diferentes idades.
Não obstante identificaram-se algumas características que constituem fatores de risco para a ocorrência do Abuso Sexual Infantil:
• Falta de educação sexual
• Baixa autoestima
• Necessidade de afeto e/ou atenção
• Menino ou menina com atitude pasiva
• Dificuldades em desenvolvimento asertivo
• Tendência à submissão
• Baixa capacidade de tomada de decisões
• Menino ou menina em isolamento
• Timidez ou rejeição.
Diferenças entre Pedofilia e Violência Sexual
De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
“Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”, afirma a psicóloga Karen Michel Esber.
Ex-coordenadora do Programa de Atendimento ao Autor de Violência à Sexualidade de Goiânia, a psicóloga chama a atenção para o risco de confusão no senso comum. “Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia”, diz.
Entenda a diferença:
Pedofilia: consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência Sexual: a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Fonte: Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes E PORTAL TERRA
Pedofilia na Internet
Esse vídeo nos mostra como que é fácil abusar virtualmente de crianças e adolescentes!
Entendendo o que é...
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos"(Croce, 1995).
Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos. Na França, esta é a definição dominante.
Muitas culturas reconhecem pessoas como tornando-se adultas em variadas idades. Por exemplo, a tradição judaica considera como adultos (membros da sociedade) as mulheres aos 12 e os homens aos 13 anos de idade, sendo a cerimônia de transição chamada Bat Mitzvah para as garotas e Bar Mitzvah para os rapazes. No antigo Egito, o faraó Tutankhamon casou-se quando tinha 10 anos de idade com Ankhsenpaaton que tinha a mesma idade talvez um pouco mais velha e assumiu o trono com cerca de 12 anos. No Japão a passagem para a idade adulta é celebrada pelo Seijin Shiki (ou "cerimônia adulta" em tradução literal). No Ritual de puberdade feminina dos índios nambiquara, logo que tem a sua primeira menstruação, a menina púbere (wa’yontãdu, "menina menstruada") deve permanecer em reclusão em uma casa construída pelos seus pais especialmente para este fim. Lá a menina deverá permanecer de um a três meses, ao fim dos quais uma grande festa será feita e os convidados de outras aldeias nambiquara virão para retirá-la da reclusão. A menina (wekwaindu, "menina", "moça") passa, então, a ser considerada uma mulher formada, conforme explicam os Mamaindê.
A puberdade e sexualidade surgem de modos diferentes para o sexo feminino e masculino. Enquanto para as meninas ocorre um crescimento rápido e curto, para os meninos o crescimento é lento e prolongado. É por isso que geralmente as meninas desenvolvem-se fisicamente e mentalmente mais cedo e mais rápido que os meninos. Quando uma pessoa do sexo masculino ou feminino sente-se atraído sexualmente por uma menina ou menino pré-púbere é considerado doente porque esta ainda não tem o corpo de uma mulher e o menino não tem as características de um homem.
A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima (12 anos em Angola, Filipinas e México, 13 na Espanha e Japão, 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China, 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia, 16 em Noruega, Reino Unido e Holanda).
O uso do termo pedófilo para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que não são consideradas clinicamente pedófilas, já que não sentem atração sexual primária por crianças.
Alguns especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Os proponentes desta ideia divergente alegam que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com a atração sexual por crianças, e que estas são suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.
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