De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
“Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”, afirma a psicóloga Karen Michel Esber.
Ex-coordenadora do Programa de Atendimento ao Autor de Violência à Sexualidade de Goiânia, a psicóloga chama a atenção para o risco de confusão no senso comum. “Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia”, diz.
Entenda a diferença:
Pedofilia: consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência Sexual: a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Fonte: Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes E PORTAL TERRA
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